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Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil
É advogado militante na cidade de Ribeirão Preto/SP e Região, formado em Direito pela UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto, Pós Graduando em Direito Empresarial - MBA (Master of Business Administration), pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Desaposentação - Veja como conseguir uma Aposentadoria maior

A desaposentação é instituto pouco explorado no Direito Previdenciário, por meio do qual objetiva-se permitir ao segurado já aposentado que abra mão deste benefício e venha a obter outro melhor, em razão de contribuições posteriores ou mesmo devido à mudança de regime previdenciário. A pretexto da ausência de previsão legal é negada pelos órgãos administrativos.




Segundo o entendimento exposto pela previdência social, não se admite a aplicação do instituto da desaposentação (desfazimento da aposentadoria).



Todavia, há no Brasil uma tendência judicial favorável à desaposentação, a exermplo disso, podemos relatar a decisão da Justiça de São Paulo que concedeu uma liminar, a qual determina que o INSS reconheça o direito do segurado a incorporação de contribuições posteriores à primeira aposentadoria, de forma a aumentar o valor do salário-de-benefício, até o teto (atualmente de R$ 3.218,90) da nova aposentadoria antes do fim do processo judicial, que pode demorar até nove anos, caso o INSS recorra até a última instância da Justiça, que é o STF (Supremo Tribunal Federal).



Desaposentar é quase tão sério quanto aposentar. Antes de tomar a decisão é preciso fazer os cálculos, com cuidado. Na maioria dos casos, o valor do benefício tende a melhorar. Em outros, porém, pode não compensar financeiramente. “Dependendo da situação do cliente o benefício até piora em alguns casos, ao contrário de aumentar”.



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RONALDO DE ARAUJO PINTO

Consultor Previdenciário

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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Maus Tratos feitos por petshops - Como agir

O que o proprietário pode e deve fazer em casos de maus tratos a animais por pet shops

Procure sempre usar os serviços de pet shops confiáveis e nas primeira vezes em que levar seu animal, permaneça no local o tempo todo e fique atento a como seu bicho de etimaçã é devolvido. Mas se vc tiver algum problema, aprenda como agir

1.:Em casos de maus tratos feitos por funcionáios de pet shops em animais de estimação, o dono do animal deverá obter, de um veterinário de sua confiança, um laudo que comprove os maus tratos, da forma mais detalhada possivel..

2. Com este documento, deverá registrar a ocorrência de maus tratos na Delegacia de Policia mais próxima, para iniciar o procedimento por maus tratos.

3. Ainda com este mesmo documento, mais todos os recibos de tudo o que tiver gasto com o animal depois da agressão, o proprietário deverá ir ao Forum Civel mais próximo de sua casa e abrir - no Juizado Especial - um processo contra o pet shop, pedindo indenização por danos materiais. E dependendo do sofrimento causado pelo fato. pode pedir tambem danos morais.

4. Além disso, ele pode e deve encaminhar cópia de tudo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, porque todo pet shop deve ter um veterinário responsável. E este profissional responde efetivamente por qualquer situação envolvendo animais..

Observação: Estas medidas devem ser tomadas assim que a agressão for constatada, para que o laudo seja o mais fiel possí­vel.

fonte: Denise Grecco Valente
http://www.direitoanimal.org/onealltextos.php?one=122

NOTÍCIAS AO CONSUMIDOR

ALIMENTOS

14 de Abril de 2010
Consumidor terá mais informações sobre qualidade de alimentos
(Fonte: Anvisa)

Os cidadãos brasileiros acabam de ganhar mais um canal de acesso a informações sobre qualidade de frutas e hortaliças comercializados no Brasil. Foi inaugurado, nesta terça-feira (13), no Hipermercado Extra, em Brasília (DF), o primeiro terminal de consulta pública do Serviço Além do Rótulo.

No terminal, os consumidores podem acessar dados científicos sobre a qualidade e segurança de alimentos, como propriedades nutricionais, fraudes, alertas e contaminações por agrotóxicos. O conteúdo do serviço "Além do Rótulo" também está disponível na internet, no endereço eletrônico: http://www.alemdorotulo.com.br/

A idéia é que os terminais estejam disponíveis em outros ambientes públicos, como explica o coordenador do projeto, o pesquisador Fénelon Neto. "Por meio de parcerias, estes terminais poderão estar em postos de saúde, escolas e outros supermercados. Basta articular interessados e parceiros", diz Neto.

Para o gerente de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles, o projeto é uma oportunidade de informar o consumidor sobre temas importantes para saúde. "O serviço oferece ao consumidor uma base de informações qualificadas para que ele possa fazer escolhas mais conscientes na hora da compra de alimentos", afirma Meirelles.

Para o presidente da Embrapa, Pedro Arraes, é preciso investir cada vez mais na aproximação entre ciência e sociedade. Para outras informações sobre o serviço, os interessados podem entrar em contato com os responsáveis pelo projeto, pelo e-mail: alemdorotulo@ctaa.embrapa.br ou pelo telefone (21) 3622 9743.

Parceria

O conteúdo do serviço Além do Rótulo foi construído graças às parcerias entre a Embrapa, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Católica de Brasília e Anvisa. Também apoiaram o projeto a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e o Grupo Pão de Açúcar.

mais informações: http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=12650

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Lei paulista proibe a cobrança de assinatura de telefonia fixa (acaba em fevereiro)

Publicada lei estadual que dispõe sobre a proibição de cobrança de “assinatura mensal” pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

A Lei Estadual nº 13.854/2009 está na edição do Diário Oficial, Poder Legislativo, de 8/12/2009, p. 12.

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PAULO JUSTUS - JORNAL DA TARDE

A assinatura mensal de telefonia deve acabar a partir de 6 de fevereiro no Estado de São Paulo. Essa é a data em que entra em vigor a Lei 13.854/2009, publicada ontem no Diário Oficial Legislativo. O governo estadual terá de regulamentar o texto, que proíbe a cobrança de assinatura sob pena de multa de dez vezes o valor cobrado de cada consumidor.

A nova legislação deverá ser contestada pelo próprio Poder Executivo – a partir da Procuradoria Geral do Estado – e pelas concessionárias de telefonia fixa. O argumento é de que a Constituição Federal estabelece que medidas na área de telecomunicações são de responsabilidade do governo federal, ficando a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentá-la.

“O mérito dessa lei é muito bom, mas dá margem à polêmica e não há dúvida de que será questionada pelas concessionárias”, diz Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, caso a lei caia, a briga deve ser pela diminuição do valor cobrado. “A assinatura não tem mais razão de ser porque desde 2006 as concessionárias não investem em infraestrutura.”

O autor da lei, deputado Jorge Caruso (PMDB-SP), diz que a regra se sustenta. “Temos o exemplo da lei antifumo, que conflitou com a lei federal dos fumódromos, mas foi aprovada em São Paulo.” O secretário da Casa Civil de São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, pediu para que a assessoria jurídica analise a norma.

Para a Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a lei é inconstitucional. A entidade estuda as medidas jurídicas para contestá-la.

Recesso Forense Natalino no Judiciário Estadual de São Paulo

Férias forçadas. . .


Publicados provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, dispondo que ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21/12/2009 e 6/1/2010, na Primeira e na Segunda Instâncias no âmbito dos Tribunais.

Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Veja a íntegra dos Provimentos nº 1.713 (TJSP) e do nº 4 (TJMSP).

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Dia 08/12 - Dia da Justiça

A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. Mas sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional.


O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto ao Executivo e ao Legislativo. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas, a fim de assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres.

De acordo com a Constituição, a Justiça Federal comum julga as ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas, e processos que tratem de crimes que o Brasil obrigou-se a coibir por convenção internacional. A Justiça Federal especializada é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Cabe à Justiça estadual o julgamento das ações não compreendidas na competência federal.

Como resultado da influência romana sobre o Direito brasileiro, um dos símbolos mais comuns da Justiça em nosso país é a deusa Iustitia. Seus olhos vendados indicam que é preferível ouvir a ver e representam sua imparcialidade em relação às aparências e aos bens materiais.

Fonte: Museu da Justiça (TJ/SP)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Informações na Internet não possuem caráter oficial

As informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial. Assim, eventual erro ocorrido na divulgação dessas informações não configura justa causa para efeito de reabertura de prazo nos moldes do Código Processual Civil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou nova tentativa da G. Ltda de rediscutir na instância superior recurso contra o C. Ltda.



A G. interpôs agravo regimental (tipo de recurso) após o relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão individual, ter negado provimento ao agravo de instrumento interposto por ela. A empresa sustentou que as informações processuais disponíveis na internet ganharam status de informações oficiais após a entrada em vigor da Lei n. 11.419/06 e que o STJ tem precedentes em sentido contrário ao adotado na decisão contestada.



Ao decidir, o relator destacou que as informações disponíveis na internet são de natureza meramente informativa e que caberia, portanto, ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.





Processos: Ag 1207081



Fonte: Superior Tribunal de Justiça