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Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil
É advogado militante na cidade de Ribeirão Preto/SP e Região, formado em Direito pela UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto, Pós Graduando em Direito Empresarial - MBA (Master of Business Administration), pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Maus Tratos feitos por petshops - Como agir

O que o proprietário pode e deve fazer em casos de maus tratos a animais por pet shops

Procure sempre usar os serviços de pet shops confiáveis e nas primeira vezes em que levar seu animal, permaneça no local o tempo todo e fique atento a como seu bicho de etimaçã é devolvido. Mas se vc tiver algum problema, aprenda como agir

1.:Em casos de maus tratos feitos por funcionáios de pet shops em animais de estimação, o dono do animal deverá obter, de um veterinário de sua confiança, um laudo que comprove os maus tratos, da forma mais detalhada possivel..

2. Com este documento, deverá registrar a ocorrência de maus tratos na Delegacia de Policia mais próxima, para iniciar o procedimento por maus tratos.

3. Ainda com este mesmo documento, mais todos os recibos de tudo o que tiver gasto com o animal depois da agressão, o proprietário deverá ir ao Forum Civel mais próximo de sua casa e abrir - no Juizado Especial - um processo contra o pet shop, pedindo indenização por danos materiais. E dependendo do sofrimento causado pelo fato. pode pedir tambem danos morais.

4. Além disso, ele pode e deve encaminhar cópia de tudo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, porque todo pet shop deve ter um veterinário responsável. E este profissional responde efetivamente por qualquer situação envolvendo animais..

Observação: Estas medidas devem ser tomadas assim que a agressão for constatada, para que o laudo seja o mais fiel possí­vel.

fonte: Denise Grecco Valente
http://www.direitoanimal.org/onealltextos.php?one=122

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