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Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil
É advogado militante na cidade de Ribeirão Preto/SP e Região, formado em Direito pela UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto, Pós Graduando em Direito Empresarial - MBA (Master of Business Administration), pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Lei paulista proibe a cobrança de assinatura de telefonia fixa (acaba em fevereiro)

Publicada lei estadual que dispõe sobre a proibição de cobrança de “assinatura mensal” pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

A Lei Estadual nº 13.854/2009 está na edição do Diário Oficial, Poder Legislativo, de 8/12/2009, p. 12.

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PAULO JUSTUS - JORNAL DA TARDE

A assinatura mensal de telefonia deve acabar a partir de 6 de fevereiro no Estado de São Paulo. Essa é a data em que entra em vigor a Lei 13.854/2009, publicada ontem no Diário Oficial Legislativo. O governo estadual terá de regulamentar o texto, que proíbe a cobrança de assinatura sob pena de multa de dez vezes o valor cobrado de cada consumidor.

A nova legislação deverá ser contestada pelo próprio Poder Executivo – a partir da Procuradoria Geral do Estado – e pelas concessionárias de telefonia fixa. O argumento é de que a Constituição Federal estabelece que medidas na área de telecomunicações são de responsabilidade do governo federal, ficando a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentá-la.

“O mérito dessa lei é muito bom, mas dá margem à polêmica e não há dúvida de que será questionada pelas concessionárias”, diz Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, caso a lei caia, a briga deve ser pela diminuição do valor cobrado. “A assinatura não tem mais razão de ser porque desde 2006 as concessionárias não investem em infraestrutura.”

O autor da lei, deputado Jorge Caruso (PMDB-SP), diz que a regra se sustenta. “Temos o exemplo da lei antifumo, que conflitou com a lei federal dos fumódromos, mas foi aprovada em São Paulo.” O secretário da Casa Civil de São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, pediu para que a assessoria jurídica analise a norma.

Para a Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a lei é inconstitucional. A entidade estuda as medidas jurídicas para contestá-la.

Recesso Forense Natalino no Judiciário Estadual de São Paulo

Férias forçadas. . .


Publicados provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino, dispondo que ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21/12/2009 e 6/1/2010, na Primeira e na Segunda Instâncias no âmbito dos Tribunais.

Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou Advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Veja a íntegra dos Provimentos nº 1.713 (TJSP) e do nº 4 (TJMSP).

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Dia 08/12 - Dia da Justiça

A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. Mas sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional.


O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto ao Executivo e ao Legislativo. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas, a fim de assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres.

De acordo com a Constituição, a Justiça Federal comum julga as ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas, e processos que tratem de crimes que o Brasil obrigou-se a coibir por convenção internacional. A Justiça Federal especializada é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Cabe à Justiça estadual o julgamento das ações não compreendidas na competência federal.

Como resultado da influência romana sobre o Direito brasileiro, um dos símbolos mais comuns da Justiça em nosso país é a deusa Iustitia. Seus olhos vendados indicam que é preferível ouvir a ver e representam sua imparcialidade em relação às aparências e aos bens materiais.

Fonte: Museu da Justiça (TJ/SP)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Informações na Internet não possuem caráter oficial

As informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial. Assim, eventual erro ocorrido na divulgação dessas informações não configura justa causa para efeito de reabertura de prazo nos moldes do Código Processual Civil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou nova tentativa da G. Ltda de rediscutir na instância superior recurso contra o C. Ltda.



A G. interpôs agravo regimental (tipo de recurso) após o relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão individual, ter negado provimento ao agravo de instrumento interposto por ela. A empresa sustentou que as informações processuais disponíveis na internet ganharam status de informações oficiais após a entrada em vigor da Lei n. 11.419/06 e que o STJ tem precedentes em sentido contrário ao adotado na decisão contestada.



Ao decidir, o relator destacou que as informações disponíveis na internet são de natureza meramente informativa e que caberia, portanto, ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.





Processos: Ag 1207081



Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CAMPANHA DE NATAL UM NATAL MAIS FELIZ !!!

O Natal está chegando...

Graças a Deus temos o que comemorar e com quem comemorar, porem existem muitas famílias com crianças e idosos, que não tem o mesmo brilho nos olhos nessa época. Pensando neles, nos reunimos e contamos com a colaboração de todos para que possamos levar esperança e amor para essas pessoas.

Nosso objetivo é arrecadar cestas básicas ( R$ 40,00 ) para serem distribuídos para famílias carentes e necessitadas.

Para tanto necessitamos da colaboração dos corações generosos, para o êxito dessa campanha. CONTAMOS COM VOCE! A colaboração poderá ser em espécie, cestas básica ou alimentos da cesta básica.



Contamos com a colaboração de todos até dia 15 de dezembro de 2009.



A entrega será dia 19/12/2009.



Contato
Silvia (16) 9104 9012

sigiacomini@netsite.com.br


Itens que compõe a cesta básica :

02 k açúcar

01 cx de polpa de tomate

05 k arroz

01 pcte de massa espaguete

250 grs de café

01 pcte de massa parafuso

500 grs de farinha de mandioca

02 lts de óleo

01 k farinha de trigo

01 pcte de sal

02 k feijão

01 lata de sardinha

500 grs de fubá



“Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos.”


Feliz Natal e Prospero Ano Novo !!!!



Essas são algumas fotos de nosso trabalho de 2008