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Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil
É advogado militante na cidade de Ribeirão Preto/SP e Região, formado em Direito pela UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto, Pós Graduando em Direito Empresarial - MBA (Master of Business Administration), pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Lei paulista proibe a cobrança de assinatura de telefonia fixa (acaba em fevereiro)

Publicada lei estadual que dispõe sobre a proibição de cobrança de “assinatura mensal” pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

A Lei Estadual nº 13.854/2009 está na edição do Diário Oficial, Poder Legislativo, de 8/12/2009, p. 12.

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PAULO JUSTUS - JORNAL DA TARDE

A assinatura mensal de telefonia deve acabar a partir de 6 de fevereiro no Estado de São Paulo. Essa é a data em que entra em vigor a Lei 13.854/2009, publicada ontem no Diário Oficial Legislativo. O governo estadual terá de regulamentar o texto, que proíbe a cobrança de assinatura sob pena de multa de dez vezes o valor cobrado de cada consumidor.

A nova legislação deverá ser contestada pelo próprio Poder Executivo – a partir da Procuradoria Geral do Estado – e pelas concessionárias de telefonia fixa. O argumento é de que a Constituição Federal estabelece que medidas na área de telecomunicações são de responsabilidade do governo federal, ficando a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentá-la.

“O mérito dessa lei é muito bom, mas dá margem à polêmica e não há dúvida de que será questionada pelas concessionárias”, diz Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, caso a lei caia, a briga deve ser pela diminuição do valor cobrado. “A assinatura não tem mais razão de ser porque desde 2006 as concessionárias não investem em infraestrutura.”

O autor da lei, deputado Jorge Caruso (PMDB-SP), diz que a regra se sustenta. “Temos o exemplo da lei antifumo, que conflitou com a lei federal dos fumódromos, mas foi aprovada em São Paulo.” O secretário da Casa Civil de São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, pediu para que a assessoria jurídica analise a norma.

Para a Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a lei é inconstitucional. A entidade estuda as medidas jurídicas para contestá-la.

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