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Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil
É advogado militante na cidade de Ribeirão Preto/SP e Região, formado em Direito pela UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto, Pós Graduando em Direito Empresarial - MBA (Master of Business Administration), pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Informações na Internet não possuem caráter oficial

As informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial. Assim, eventual erro ocorrido na divulgação dessas informações não configura justa causa para efeito de reabertura de prazo nos moldes do Código Processual Civil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou nova tentativa da G. Ltda de rediscutir na instância superior recurso contra o C. Ltda.



A G. interpôs agravo regimental (tipo de recurso) após o relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão individual, ter negado provimento ao agravo de instrumento interposto por ela. A empresa sustentou que as informações processuais disponíveis na internet ganharam status de informações oficiais após a entrada em vigor da Lei n. 11.419/06 e que o STJ tem precedentes em sentido contrário ao adotado na decisão contestada.



Ao decidir, o relator destacou que as informações disponíveis na internet são de natureza meramente informativa e que caberia, portanto, ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.





Processos: Ag 1207081



Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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